Decisão do colegiado de 23/01/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 286/1998 E ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 400/2003 E 480/2009 – PROC. SEI 19957.010540/2017-87
Reg. nº 0844/17Relator: SDM/GDN
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado minuta de Instrução que revoga a Instrução CVM 286/1998, bem como altera determinados dispositivos da Instrução CVM 400/2003 e da Instrução CVM 480/2009 no que toca à alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
O Colegiado, por unanimidade, deliberou aprovar a edição de Instrução conforme minuta apresentada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: