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Decisão do colegiado de 23/01/2018

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

 

MINUTA DE INSTRUÇÃO – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 286/1998 E ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 400/2003 E 480/2009 – PROC. SEI 19957.010540/2017-87

Reg. nº 0844/17
Relator: SDM/GDN

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado minuta de Instrução que revoga a Instrução CVM 286/1998, bem como altera determinados dispositivos da Instrução CVM 400/2003 e da Instrução CVM 480/2009 no que toca à alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou aprovar a edição de Instrução conforme minuta apresentada.

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