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Decisão do colegiado de 23/01/2018

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DINÂMICA ENERGIA S.A. – PROC. SEI 19957.000085/2018-92

Reg. nº 0896/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Dinâmica Energia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00, em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009, da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária – AGO referente ao exercício de 2016.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 4/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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