Decisão do colegiado de 23/01/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A. – PROC. SEI 19957.000150/2018-80
Reg. nº 0897/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Construtora Lix da Cunha S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00, em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 25, caput, e §2º, da Instrução CVM 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF referentes ao exercício de 2016.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 8/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


