Decisão do colegiado de 06/02/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – P. M. F. T. – PROC. SEI 19957.011525/2017-56
Reg. nº 0916/18Relator: SIN/GIR
Trata-se de recurso interposto por P. M. F. T. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00, em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 114/2017-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


