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Decisão do colegiado de 06/02/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SÃO PAULO TURISMO S.A. – PROC. SEI 19957.000377/2018-25

Reg. nº 0919/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por São Paulo Turismo S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor individual de R$ 30.000,00, em decorrência do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/2009, dos seguintes documentos, referentes ao exercício de 2016: (i) Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF (art. 25, caput, e § 2º); e (ii) Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP (art. 28, inciso II, item “a”).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 18/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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