CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/02/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – PROC. SEI 19957.000424/2018-31

Reg. nº 0921/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009, da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2016.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 16/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo