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Decisão do colegiado de 06/02/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ADVANCED DIGITAL HEALTH MEDICINA PREVENTIVA S.A. – PROC. SEI 19957.000432/2018-87

Reg. nº 0923/18
Relator: SEP

Trata-se de recursos interpostos por Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A. contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de (i) aplicação de multa cominatória no valor de R$ 500,00, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item “a”, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP referente ao exercício de 2016; e (ii) indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, consubstanciadas no Relatório nº 21/2018-CVM/SEP e no Relatório nº 38/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção da multa aplicada.

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