Decisão do colegiado de 06/02/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CONVÊNIO ENTRE CVM E BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. SEI 19957.004804/2017-63
Reg. nº 0931/18Relator: SMI/GMA-1
O Colegiado aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e a BSM Supervisão de Mercados, visando à concessão não remunerada de acesso remoto à CVM em relação ao sistema SMARTS Market Surveillance, mantido pela BSM, de forma a permitir a supervisão pela Autarquia das ofertas de compra e venda de valores mobiliários, registradas nos sistemas de negociação da B3 S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: