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Decisão do colegiado de 15/02/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SÃO PAULO TURISMO S.A. – PROC. SEI 19957.000710/2018-04

Reg. nº 0943/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por São Paulo Turismo S.A. contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor individual de R$ 30.000,00, em decorrência do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/2009, dos seguintes documentos: (i) Formulário de Referência relativo ao exercício de 2017 (art. 24, § 1º); e (ii) Formulário de Informações Trimestrais relativo ao 1° trimestre de 2017 (art. 29, inciso II).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 40/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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