Decisão do colegiado de 27/02/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – COLOCAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – L. JANISZEVSKI - HASHBRASIL - ME – PROC. SEI 19957.011844/2017-61
Reg. nº 0972/18Relator: SRE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE: (i) alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de L. JANISZEVSKI – HASHBRASIL - ME e seu responsável, Sr. Leonardo Janiszevski, no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM; e (ii) determinando a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“HashBrasil”) sem os devidos registros (ou dispensa destes) na CVM, sob pena de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


