Decisão do colegiado de 06/03/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) – PROC. SEI 19957.000960/2018-36
Reg. nº 0988/18Relator: PTE
O Colegiado aprovou a minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, tendo por objeto a definição de procedimentos relativos à coordenação e à articulação das atividades comuns, conjuntas ou correlatas da Previc e da CVM, assim como o intercâmbio de informações entre os signatários com vistas ao pleno cumprimento das suas competências legais. A iniciativa amplia o escopo de convênio anterior, firmado em 2005, a fim de aprimorar a atuação conjunta dos supervisores.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


