Decisão do colegiado de 20/03/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/7072
Reg. nº 9984/15Relator: DGB
Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por José Higino Buczenko, Adrian Monge Jara, Pedro Adolpho Luiz Caldeira, Camille Curi e Marcelo Alves Varejão (em conjunto, “Proponentes”), no âmbito do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
A SEP propôs a responsabilização dos Proponentes, na qualidade de membros do conselho fiscal da Inepar S.A. Ind. e Construções (“Companhia”), por falta de diligência ao examinar as demonstrações financeiras do exercício social de 2013 e do 1º ITR de 2014 da Companhia, em violação ao disposto no art. 153 c/c art. 163, incisos IV, VI e VII, da Lei nº 6.404/76.
Em 13.03.2018, os Proponentes apresentaram proposta de termo de compromisso comprometendo-se a pagar o montante total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) “a título de ressarcimento por despesas administrativas incorridas no curso do PAS”, sendo que cada um deles pagaria o valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), exceto Adrian Monge Jara, que ficaria responsável pela parcela superior de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Além disso, como parte da proposta de termo de compromisso, José Higino Buczenko, Pedro Adolpho, Camille Curi e Marcelo Alves Varejão ficariam impedidos de exercer, pelo período de um ano, qualquer cargo de administrador (diretor e conselheiro de administração) ou de conselheiro fiscal em companhia aberta brasileira.
Ao examinar a proposta apresentada, o Diretor Relator Gustavo Borba concluiu que a gravidade das acusações e os montantes envolvidos nas supostas irregularidades contábeis, além do avançado estágio em que se encontra o processo (com julgamento pautado para 27.03.2018), revelam a inconveniência da celebração do termo de compromisso nos moldes propostos.
Por estas razões, o Diretor Gustavo Borba votou pela rejeição da proposta apresentada por José Higino Buczenko, Adrian Monge Jara, Pedro Adolpho Luiz Caldeira, Camille Curi e Marcelo Alves Varejão.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do Diretor Relator Gustavo Borba.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


