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Decisão do colegiado de 29/03/2018

Participantes

MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

PEDIDO DA B3 S.A. DE ADIAMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO PARA LISTAGEM DE EMISSORES E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DO MANUAL DO EMISSOR - PROC. SEI 19957.002044/2018-31

Reg. nº 1002/18
Relator: SMI

Trata-se de pedido da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) requerendo o adiamento da entrada em vigor das alterações do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”) e do Manual do Emissor (“Manual”), conforme aprovadas pelo Colegiado em reunião de 27 de março de 2018.

Em seu pleito, a B3 argumenta que o adiamento seria necessário para que haja tempo hábil para assimilação pelos emissores das alterações procedimentais previstas em tais normativos.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pelo deferimento do pleito, concordando com a argumentação apresentada pela B3.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, deliberou, por unanimidade, prorrogar por 30 dias o prazo previsto para a entrada em vigor do Regulamento e do Manual. Adicionalmente, considerando a relação das alterações no Regulamento e no Manual com a nova redação do art. 5º, § 2º da Instrução CVM nº 358/02, prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2018, nos termos do art. 4º da Instrução CVM nº 590/17, o Colegiado deliberou igualmente pela prorrogação por 30 dias da entrada em vigor da nova redação do art. 5º, § 2º da Instrução CVM nº 358/02. Sendo assim, tais alterações passarão a vigorar a partir de 2 de maio de 2018.

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