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Decisão do colegiado de 17/04/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

• JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF n° 82/2018 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 34/2018, participou somente da discussão do PAS 09/2013 (Reg. nº 0640/17).

 

CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO COMO CONTRAPARTIDA À PROMESSA DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM OFERTAS PÚBLICAS – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E OUTRO – PROC. SEI 19957.004326/2017-91

Reg. nº 0725/17
Relator: SRE

A área técnica relatou o assunto nos termos do art. 13-A da Deliberação CVM nº 558/2008.

Trata-se de consulta formulada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e por sua subsidiária integral BNDES Participações - BNDESPAR (em conjunto “Consulentes”) acerca da possibilidade de “cobrarem comissão, na qualidade de investidores, como contrapartida à celebração de contrato privado de promessa de subscrição de debêntures, destinadas à implantação de projetos de infraestrutura, que sejam objeto de emissão pública”.

Em 06.04.2018, entretanto, os Consulentes protocolaram expediente contendo solicitação de desconsideração da Consulta pela CVM, tendo em vista a necessidade de “aprofundamento e reformulação de estudos em curso”.

O Colegiado tomou ciência dos termos da consulta formulada, bem como do respectivo pedido de desistência da consulta apresentada pelos interessados, o qual foi acatado.

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