Decisão do colegiado de 24/04/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. – PROC. SEI 19957.000062/2018-88
Reg. nº 0890/18Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. contra decisão proferida pelo Colegiado em 16.01.2018, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009, da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária – AGO referente ao exercício de 2016.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 101/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, não conhecer o pedido de reconsideração, por estarem ausentes os requisitos previstos no item IX da Deliberação CVM 463/2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


