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Decisão do colegiado de 24/04/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – DINO POLOTTO COCENZA – PROC. RJ2014/13559

Reg. nº 1017/18
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Dino Polotto Cocenza contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD Nº 159/314, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4 trimestres de 2012 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2013, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento.

O Colegiado, em linha com o Memorando n° 18/2018-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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