Decisão do colegiado de 15/05/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO MRP – BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. SEI 19957.004550/2018-64
Reg. nº 1039/18Relator: SMI/GME
Trata-se de apreciação da proposta de alteração ao Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ("MRP"), apresentada pela BSM Supervisão de Mercados ("BSM"), nos termos do art. 117 da Instrução CVM n° 461/07.
As alterações propostas visam a, essencialmente, permitir a utilização da plataforma eletrônica de tramitação do processo de MRP ("MRP Digital"), que trará como inovações: (i) apresentação e acompanhamento das reclamações por meio eletrônico; (ii) dispensa de exigência de apresentação de documentação com firma reconhecida e de cópias autenticadas; e (iii) comunicações feitas de forma eletrônica, com os reclamantes e com os intermediários reclamados.
Adicionalmente, a BSM propôs as seguintes alterações: (i) atualização da denominação da B3 S.A.; (ii) inclusão de esclarecimento de que as decisões do Pleno do Conselho de Supervisão relativas a recursos são tomadas por maioria, prevalecendo o voto do relator em caso de empate, de forma a alinhar o procedimento do MRP ao previsto no Regulamento Processual da BSM; e (iii) eliminação das referências à possibilidade de julgamento de recurso por Turma do Conselho de Supervisão, uma vez que o julgamento de recursos por Turmas deixou de ser previsto na revisão anterior do Regulamento (passando a ser realizado somente pelo Pleno) e não remanescem casos sujeitos àquele procedimento.
Em seu pleito, a BSM informou que, após aprovação pela CVM, irá submeter a nova versão do documento a uma audiência restrita entre os participantes do mercado, com o objetivo de consultá-los sobre as alterações, identificando eventuais falhas ou possibilidades de maior aprimoramento. Por fim, a BSM comprometeu-se a disponibilizar aos investidores, em seu site, orientações sobre o uso da nova plataforma, incluindo um vídeo tutorial.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI manifestou-se favorável à adoção do MRP Digital, destacando que tal aprimoramento aumentará a eficiência do processo de reclamação, reduzirá custos para reclamantes e reclamados e facilitará o acesso da própria área técnica da CVM aos casos em andamento. A SMI também ressaltou que, embora a utilização da plataforma digital seja obrigatória para os participantes da B3, o reclamante ainda poderá interpor recurso por meio físico, via correio ou protocolo na BSM, de modo que não haverá prejuízos ao acesso dos investidores ao MRP.
Com relação às demais alterações, a área técnica salientou que se tratam de correções necessárias e que não mudam a essência do funcionamento do MRP. Por essas razões, a SMI recomendou a aprovação da proposta de alteração apresentada.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 67/2018-CVM/SMI/GME, decidiu, por unanimidade, aprovar as alterações no Regulamento do MRP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


