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Decisão do colegiado de 15/05/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 296/1998 – PROC. SEI 19957.005089/2018-67

Reg. nº 1040/18
Relator: SDM e SRE

 A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE submeteram ao Colegiado, nos termos do Memorando nº 8/2018-CVM/SDM, análise a respeito da conveniência e oportunidade da revogação da Instrução CVM nº 296/98 (“Instrução 296”), que dispõe sobre o registro de distribuição pública de Contratos de Investimento Coletivo (“CICs”).

Segundo o relato das área técnicas, o regramento contido na Instrução 296, além de ter se tornado obsoleto, passou a implicar na possibilidade de arbitragens regulatórias, tendo em vista não ser clara a aplicabilidade de seus dispositivos à luz da evolução do arcabouço normativo de ofertas públicas, em especial, com relação: (i) às alterações introduzidas pela reforma legal de 2001 com a inclusão do inciso IX no art. 2º da Lei nº 6.385/76, que define os títulos ou contratos de investimento coletivo; (ii) à Instrução CVM nº 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário; e (iii) à Instrução CVM nº 588/17 que regulamenta as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Nesse sentido, considerando o esforço maior da CVM de simplificação de suas regras e de redução do custo de observância, as áreas técnicas concluíram ser oportuna e conveniente a revogação da Instrução 296.

O Colegiado, com base na análise das áreas técnicas, deliberou, por unanimidade, pela colocação em Audiência Pública de minuta de Instrução propondo a revogação da Instrução CVM nº 296/98.

 

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