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Decisão do colegiado de 29/05/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/9465

Reg. nº 0183/16
Relator: DGB

O Diretor Gustavo Gonzalez declarou-se impedido, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

 
Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Petra Personal Trader CTVM S.A. (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/9465 (“Processo”), instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN.
 
No âmbito do referido Processo, a SIN propôs a responsabilização da Proponente e de Ricardo Binelli (em conjunto “Acusados”) por suposto descumprimento ao dever de diligência na administração dos recursos do FIDC Esher, em infração ao art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/2004.
 
Os Acusados haviam apresentado proposta conjunta de termo de compromisso oferecendo o pagamento do valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua análise, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM concluiu pela existência óbice quanto à celebração do termo de compromisso “até que (...) seja formulada proposta de indenização ao FIDC ESHER pelos prejuízos causados ao fundo decorrentes do contrato de consultoria para a prestação de serviços desnecessários que sequer estavam sendo prestados”.
 
Diante disso, o Colegiado, em reunião de 26.04.16, rejeitou a referida proposta conjunta de termo de compromisso.
 
Posteriormente, em 22.07.16, a Proponente apresentou individualmente nova proposta, aumentando o montante a ser pago para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
 
O Diretor Relator Gustavo Borba entendeu, por sua vez, que a nova proposta não elimina o óbice apontado pela PFE/CVM, posto que não há qualquer oferta para indenização das supostas vítimas das condutas irregulares dos Acusados apontadas pela SIN, razão pela qual apresentou voto pela rejeição da proposta.
 
O Colegiado, acompanhando o entendimento do Relator Gustavo Borba, deliberou, por unanimidade, rejeitar a nova proposta de Termo de Compromisso apresentada.
 
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