Decisão do colegiado de 29/05/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONST SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. SEI 19957.005359/2018-30
Reg. nº 1045/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Construtora Sultepa S.A. – Em Recuperação Judicial, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2017.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: