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Decisão do colegiado de 05/06/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
 

 

DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES: PASSAPORTE DE FUNDOS BRASIL – ARGENTINA - PROC. SEI 19957.005775/2018-38

Reg. nº 1055-18
Relator: SRI

A Superintendência de Relações Internacionais - SRI apresentou ao Colegiado a minuta de Declaração de Intenções a ser firmada entre a CVM e a Comisión Nacional de Valores, entidade reguladora do mercado de valores mobiliários da Argentina, a fim de formalizar a intenção de estabelecer um passaporte de fundos de investimento entre os países signatários.

 
Com tal passaporte objetiva-se (i) fomentar os mercados de capitais da região; (ii) promover maior desenvolvimento econômico ao atrair maior financiamento das atividades produtivas; (iii) reforçar a capacidade, experiência e competitividade internacional dos mercados financeiros e da indústria de fundos de ambos os países; (iv) aumentar o rol de fundos de investimento disponíveis; (v) proporcionar aos investidores uma gama diversificada de oportunidades de investimento; e (vi) manter uma estrutura normativa que promova a proteção dos investidores, mercados justos, eficientes e transparentes para os serviços financeiros, apoiando a estabilidade financeira e proporcionando elevados padrões de gestão e distribuição dos veículos de investimento coletivo.
 
Por unanimidade, o Colegiado aprovou a minuta de Declaração de Intenções.
 
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