Decisão do colegiado de 06/06/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO - DIRETOR
*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 510/2011, 542/2013 E 543/2013 – PROC. SEI 19957.000686/2018-03
Reg. nº 1239/97Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510/2011, 542/2013 e 543/2013, que tratam, respectivamente, sobre cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários, prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.
As alterações contemplam os seguintes pontos:
(i) na Instrução CVM 510: atualização da nomenclatura, que passou a ser utilizada para se referir ao escriturador de valores mobiliários e ao custodiante de valores mobiliários a partir da edição das Instruções CVM 542 e 543; e
(ii) nas Instruções CVM 542 e 543: alterações nos dispositivos que tratam dos procedimentos de concessão e cancelamento de registro, esclarecendo que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI é a área da CVM responsável pela análise de tais pedidos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


