Decisão do colegiado de 19/06/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – PROC. SEI 19957.005380/2018-35
Reg. nº 1059/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em decorrência do não envio, no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 116/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: