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Decisão do colegiado de 26/06/2018

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

· GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR

· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

 

 

* Participou somente das discussões dos Processos 19957.005835/2018-12, 19957.004749/2018-92, 19957.004419/2018-05, 19957.006712/2017-18 e 19957.006456/2017-69.

CONVÊNIO ENTRE CVM E ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.006456/2017-69

Reg. nº 1061/18
Relator: SIN

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e a Associação das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais – ANBIMA, tendo por objeto o estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, de atividades de supervisão e sanção realizadas pela ANBIMA junto à indústria de fundos de investimento.

O Convênio prevê inicialmente três linhas de ação complementares:

(i) Habilitação: fornecimento de subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários para pessoas naturais e jurídicas;

(ii) Marcação a Mercado: supervisão da precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM n° 555/14; e

(iii) Distribuição: supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento pelos intermediários de valores mobiliários.

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