Decisão do colegiado de 26/06/2018
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
* Participou somente das discussões dos Processos 19957.005835/2018-12, 19957.004749/2018-92, 19957.004419/2018-05, 19957.006712/2017-18 e 19957.006456/2017-69.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDS J B DUARTE S.A. – PROC. SEI 19957.005835/2018-12
Reg. nº 1064/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Indústrias J. B. Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 117/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


