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Decisão do colegiado de 26/06/2018

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

· GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR

· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

 

 

* Participou somente das discussões dos Processos 19957.005835/2018-12, 19957.004749/2018-92, 19957.004419/2018-05, 19957.006712/2017-18 e 19957.006456/2017-69.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDS J B DUARTE S.A. – PROC. SEI 19957.005835/2018-12

Reg. nº 1064/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Indústrias J. B. Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 117/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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