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Decisão do colegiado de 03/07/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – PAULO ANTONIO SALGADO BERARDO – PROC. SEI 19957.010499/2017-49

Reg. nº 1062/18
Relator: SIN/GIR (Pedido de vista PTE)

Trata-se de recurso interposto por Paulo Antonio Salgado Berardo contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, formulado com base no artigo 3º, § 1º, I (experiência de 7 anos em gestão de recursos) da Instrução CVM 558/2015.

O Presidente Marcelo Barbosa, que havia pedido vista do processo na reunião de 19.06.18, manifestou-se concordando com o entendimento da SIN. Os demais membros do Colegiado presentes acompanharam igualmente a manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 68/2018-CVM/SIN/GIR.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, o não provimento do recurso com a consequente manutenção da decisão recorrida.

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