Decisão do colegiado de 09/08/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – PAS 06/2012
Reg. nº 9998/15Relator: DGB
Os Diretores Gustavo Gonzalez e Pablo Renteria declararam-se impedidos, não tendo participado do exame do caso.
Trata-se de pedido de adiamento do julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 06/2012 (“PAS 06/2012”), pautado inicialmente para o dia 14/08/2018 e posteriormente remarcado para 20/08/2018, formulado por Lúcio Bolonha Funaro (“Lúcio Funaro” ou “Acusado”) em petição protocolada em 08/08/2018.
Lúcio Funaro pleiteia o adiamento do julgamento por prazo indeterminado até que seja proferida decisão pelo Juízo da 10ª Vara Federal do TRF da 1ª Região a respeito da possibilidade de utilização por esta CVM de provas produzidas a partir do acordo de colaboração premiada por ele celebrado junto à Procuradoria Geral da República.
Inicialmente, o Diretor Relator Gustavo Borba ressaltou que o pleito do Acusado seria objeto de análise preliminar quando do julgamento do PAS 06/2012. No entanto, em vista do expediente apresentado por Lúcio Funaro ao Juízo da 10ª Vara Federal do TRF da 1ª Região, seria conveniente antecipar a apreciação desta matéria, de modo a evitar o retardamento desnecessário da conclusão do referido PAS, assegurando o melhor aproveitamento do trâmite processual.
Nesse sentido, não obstante os referidos documentos terem sido compartilhados com esta autarquia sem qualquer ressalva quanto à existência de restrições para a sua utilização como meio de prova em relação ao colaborador Lúcio Funaro, o Diretor Gustavo Borba votou, de modo a evitar qualquer eventual alegação de nulidade, pela não utilização do depoimento de Lúcio Funaro e da ata da audiência em que este Acusado foi ouvido como elementos de prova para análise do presente caso, nem em relação ao próprio depoente e colaborador nem em relação aos demais acusados. Assim sendo, votou pelo desentranhamento de tais documentos dos autos do PAS 06/2012.
Por fim, ressaltou que entende restar prejudicado o requerimento formulado por Lúcio Funaro e, por conseguinte, não haver justificativa razoável para o adiamento da sessão marcada para o dia 20/08/2018, motivo pelo qual o Diretor Gustavo Borba votou pela manutenção da data de julgamento do PAS 06/2012.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do Diretor Relator Gustavo Borba.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: