Decisão do colegiado de 28/08/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SEI 19957.009719/2017-91
Reg. nº 1123/18Relator: SGE
Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por (i) SPE Portugal Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda., na qualidade de incorporadora do empreendimento hoteleiro Orion Complex e ofertante dos contratos de investimento coletivo (“CIC”) a eles relacionados, e seus administradores Paulo Roberto da Costa e Frank Guimarães Vaz de Campos, e (ii) Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda., na qualidade de operadora hoteleira do empreendimento Orion Complex e ofertante dos CIC a ele relacionados, e seus administradores Christer Raul Holtze, Luiz Carlos Rosano e Rafael Guaspari Neto, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.
Após o relato de caso pelo Superintendente Geral, o Colegiado determinou o retorno do processo ao Comitê de Termo de Compromisso, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Deliberação CVM n° 390/01, para eventual inclusão de novos elementos instrutórios no que se refere ao incorporador e seus administradores, bem como para que se verifique, diante da edição da Instrução CVM 602/18, a manutenção do interesse do operador hoteleiro e seus administradores na celebração de termo de compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


