Decisão do colegiado de 28/08/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ETERNIT S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.007754/2018-57
Reg. nº 1127/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Eternit S.A. - Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item “a”, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP referentes ao exercício de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 138/2018-CVM/SEP (conforme retificado), deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 58, §1º, da Instrução CVM 480/2009.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


