Decisão do colegiado de 28/08/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - ADRIEL SOUZA MUNIZ - PROC. SEI 19957.004220/2017-98
Reg. nº 1134/18Relator: SIN
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Adriel Souza Muniz no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Adriel Souza Muniz a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


