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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 19 DE 29.08.2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

MINUTA DE PARECER DE ORIENTAÇÃO – CONTRATO DE INDENIDADE – PROC. SEI 19957.004981/2017-40

Reg. nº 0864/17
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de parecer de orientação a respeito dos contratos de indenidade que podem ser celebrados pelas companhias e seus administradores, a fim de limitar os riscos financeiros a que os administradores estão pessoalmente expostos no exercício de seus cargos.

O parecer traz orientações para os administradores e o mercado em geral sobre questões importantes que devem ser observadas no processo de elaboração, aprovação e execução desses instrumentos, tendo em vista os deveres fiduciários atribuídos pela Lei 6.404/76 aos administradores, especialmente no que se refere a:

(i) atos dos administradores que não devem ser passíveis de indenização, e principais cuidados a serem observados na definição da abrangência da cobertura;

(ii) necessidade da implantação de procedimentos que garantam que as decisões relativas as dispêndio de recursos com base nesses contratos sejam tomadas com independência e sempre no melhor interesse da companhia; e

(iii) informações que devem ser divulgadas para que os acionistas e o mercado possam conhecer os termos e condições do contrato, e avaliar as possíveis consequências patrimoniais para a companhia.

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