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Decisão do colegiado de 04/09/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR*
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REAG SECURITIES-SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. – PROC. SEI 19957.007704/2018-70

Reg. nº 1143/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Reag Securities – Securitizadora de Créditos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2º da Instrução CVM 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF referentes ao exercício de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 147/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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