Decisão do colegiado de 04/09/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR*
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO ENTIDADE CREDENCIADORA DE ANALISTAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – APIMEC - ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - PROC. SEI 19957.006589/2018-16
Reg. nº 1148/18Relator: SIN / GAIN
Trata-se de pedido formulado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC (“Requerente”) solicitando autorização para continuar atuando como entidade credenciadora de analistas de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 598/18 (“Instrução 598”), que revogou a Instrução CVM n° 483/10.
A APIMEC está autorizada a atuar na referida função desde 2010, no entanto, para manter tal autorização sob a égide da nova Instrução, as normas de autorregulação editadas pela entidade precisariam ser revistas.
Dessa forma, a APIMEC submeteu à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN suas propostas de: (i) “Código dos Processos”, destinado a disciplinar a instauração de procedimentos de apuração de irregularidades, de processos administrativos e regular o funcionamento dos componentes organizacionais da autorregulação da APIMEC; (ii) “Código de Conduta”, que estabelece normas relativas à atuação do analista de valores mobiliários; (iii) conteúdo programático dos exames aplicados; e (iv) Programa de Educação Continuada, que visa ao contínuo aprimoramento técnico dos referidos profissionais.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN analisou o pedido e os documentos apresentados com base nos artigos 4°, 5° e 8° da Instrução 598, e, após interações com a Requerente, concluiu que a APIMEC atende todos os requisitos estabelecidos na nova Instrução, tendo sugerido ao Colegiado a concessão da autorização pleiteada.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento da área técnica nos termos do Memorando nº 15/2018-CVM/SIN/GAIN, deliberou conceder à APIMEC autorização para atuar como entidade credenciadora de analista de valores mobiliários.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: