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Decisão do colegiado de 11/09/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR


*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – JOHN PATRICK VON CHRISTIAN DE SZARAZPATAK– PROC. RJ2014/1880

Reg. nº 1156/18
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por John Patrick Von Christian de Szarazpatak contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD Nº 886/304, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2012 e dos 1°, 2° e 3° trimestres de 2013, pelo registro de Agente Autônomo de Investimentos.

O Colegiado, em linha com o Memorando n° 26/2018-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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