Decisão do colegiado de 02/10/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR(*)
(*)Não participou das discussões dos itens 3 a 5, referentes aos Processos RJ2014/12935, RJ2014/6050 e 19957.009661/2016-03.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ADILSON REGO DA SILVA – PROC. RJ2014/12935
Reg. nº 1176/18Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Adilson Rego da Silva (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência Geral - SGE (“Decisão”) que julgou parcialmente procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD Nº 52/314, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 2011, dos 1º e 4º trimestres de 2012, 4º trimestre de 2013 e 1º trimestre de 2014, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


