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Decisão do colegiado de 23/10/2018

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COLUNA S.A. DTVM – PROC. SEI 19957.008963/2018-18

Reg. nº 1190/18
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Coluna S.A. DTVM contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/11, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 148/2018-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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