Decisão do colegiado de 30/10/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. – PROC. RJ2009/10641
Reg. nº 1200/18Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Banco BNP Paribas Brasil S.A., na qualidade de administrador do BNP Paribas Icatu Cap Aplicap Fundo de Investimento Renda Fixa (antiga denominação do BNP Paribas Icatu Holding Cap Aplicap Fundo de Investimento Renda Fixa), contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 2206/157, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3° trimestre de 2007, pelo registro de Fundo de Investimento.
O Colegiado, em linha com o Memorando nº 31/2018-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: