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Decisão do colegiado de 13/11/2018

Participantes

· PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRANCO AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. SEI 19957.009743/2018-10

Reg. nº 1215/18
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Rio Branco Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/99, das Informações Periódicas Anuais de 2018 (ano-base 2017).

 
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando as conclusões constantes do despacho da área técnica, deliberou pelo não provimento do recurso apresentado e a consequente manutenção da multa aplicada.
 
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