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Decisão do colegiado de 13/11/2018

Participantes

· PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DTVM S.A. - PROC. SEI 19957.009507/2018-95

Reg. nº 1217/18
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2018.

 
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 153/2018-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso apresentado e a consequente manutenção da multa aplicada.
 
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