Decisão do colegiado de 13/11/2018
Participantes
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DTVM S.A. - PROC. SEI 19957.009507/2018-95
Reg. nº 1217/18Relator: SMI/GME
Trata-se de recurso interposto por Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2018.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: