Decisão do colegiado de 14/11/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2018 – PROC. RJ2015/8824
Reg. nº 1160/18Relator: SDM
Trata-se de pedido apresentado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Requerente”), de prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo da Audiência Pública SDM n° 5/2018, que propõe alterações na Instrução CVM 505/11 e a revogação da Instrução CVM 380/02. As principais alterações propostas buscam aprimorar os controles internos das instituições intermediárias no que se refere a eventos que possam provocar interrupção de suas atividades e falhas na segurança das informações.
O Colegiado, por maioria, deliberou deferir parcialmente o pleito da ANBIMA, prorrogando por 15 (quinze) dias, até 14.12.18, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/2018. Restou vencido o Diretor Carlos Rebello, que votou pelo indeferimento do pedido.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: