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Decisão do colegiado de 14/11/2018

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2018 – PROC. RJ2015/8824

Reg. nº 1160/18
Relator: SDM

Trata-se de pedido apresentado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Requerente”), de prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo da Audiência Pública SDM n° 5/2018, que propõe alterações na Instrução CVM 505/11 e a revogação da Instrução CVM 380/02. As principais alterações propostas buscam aprimorar os controles internos das instituições intermediárias no que se refere a eventos que possam provocar interrupção de suas atividades e falhas na segurança das informações.

O Colegiado, por maioria, deliberou deferir parcialmente o pleito da ANBIMA, prorrogando por 15 (quinze) dias, até 14.12.18, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/2018. Restou vencido o Diretor Carlos Rebello, que votou pelo indeferimento do pedido.

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