Decisão do colegiado de 26/11/2018
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PLDFT - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PROC. RJ2014/13597
Reg. nº 8331/12Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão relativa à nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: