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Decisão do colegiado de 28/11/2018

Participantes

   MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

   GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

   HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PLDFT - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PROC. RJ2014/13597

Reg. nº 8331/12
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão relativa à minuta da nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”) no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.

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