Decisão do colegiado de 04/12/2018
Participantes
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – MBK SECURITIZADORA S.A. – PROC. SEI 19957.008099/2018-54
Reg. nº 1153/18Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MBK Securitizadora S.A. contra decisão proferida pelo Colegiado em 11.09.2018, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09, da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 159/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, não conhecer o pedido de reconsideração, por estarem ausentes os requisitos previstos no item IX da Deliberação CVM 463/2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


