Decisão do colegiado de 11/12/2018
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S.A. – PROC. SEI 19957.010611/2018-22
Reg. nº 1241/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Terminais Port. da Ponta do Félix S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM n° 480/09, do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 174/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


