Decisão do colegiado de 18/12/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• ANTONIO CARLOS BERWANGER – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria MF n° 82/2018 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 161/2018, participou somente da discussão do PAS 13/2013 (Reg. nº 0001/16).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SPS EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ANGELO TADEU LAURIA – PROC. SEI 19957.010583/2018-43
Reg. nº 1251/18Trata-se de recurso interposto por Angelo Tadeu Lauria, administrador da E.B.T.L. – Empresa Brasileira de Transportes Líquidos Ltda. e da Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. (em conjunto “Recorrentes”), contra decisões da Superintendência de Processos Sancionadores – SPS de aplicação de multas cominatórias extraordinárias conforme previsto nos arts. 7º, 9º e 10 da Instrução CVM n° 452/07, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada Recorrente, por não terem fornecido à CVM as informações e documentos requisitados, respectivamente, por meio do Ofício nº 77/2018/CVM/SPS/GPS-2 e do Ofício nº 73/2018/CVM/SPS/GPS-2.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 9/2018-CVM/SPS/GPS-2, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


