Decisão do colegiado de 18/12/2018
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• ANTONIO CARLOS BERWANGER – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria MF n° 82/2018 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 161/2018, participou somente da discussão do PAS 13/2013 (Reg. nº 0001/16).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA SULTEPA S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010625/2018-46
Reg. nº 1254/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Construtora Sultepa S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM n° 480/09, do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 181/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


