CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 19/12/2018

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2016 – NOVA REGRA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - PLDFT – PROC. RJ2014/13597

Reg. nº 8331/12
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a primeira etapa da discussão relativa à minuta da nova norma sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, submetida à Audiência Pública SDM 09/2016.

Voltar ao topo