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Decisão do colegiado de 27/12/2018

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

·       PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – KLABIN S.A. – PROC. SEI 19957.010685/2018-69

Reg. nº 1264/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Klabin S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM n° 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em 31.12.17.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 196/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

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