Decisão do colegiado de 27/12/2018
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – KLABIN S.A. – PROC. SEI 19957.010685/2018-69
Reg. nº 1264/18Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Klabin S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM n° 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em 31.12.17.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 196/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


