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Decisão do colegiado de 27/12/2018

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

·       PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – POMIFRUTAS S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010712/2018-01

Reg. nº 1265/18
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Pomifrutas S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 2º trimestre de 2018.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 191/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos do art. 58, §1º, da Instrução CVM 480/09.

 

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