Decisão do colegiado de 27/12/2018
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· PABLO WALDEMAR RENTERIA – DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CVM E SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO / SEEDUC – PROC. SEI 19957.010403/2018-23
Reg. nº 1268/18Relator: SOI
O Colegiado aprovou a minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (“Seeduc”), por meio do qual a CVM ofertará conteúdos e atividades educacionais com o objetivo de contribuir para a formação de poupança, o bem-estar financeiro do cidadão e a formação de futuros investidores e profissionais do mercado de capitais.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


